quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Finalmente uma voz favorável: MP-RJ Denúncia "Marcha das Vadias" por ato obsceno durante a JMJ.



Nos últimos anos temos observado um número cada vez mais crescente de movimentos de protesto que se utilizam de formas radicais de manifestação. Um exemplo destes é o grupo Fêmen fundado em 2008 e muito popular no continente europeu principalmente pelas formas nada ortodoxas de manifestação que vão desde o topless coletivo (exposição de seios) até o repugnante ato de urinar publicamente (http://oglobo.globo.com/mundo/ativistas-do-femen-urinam-sobre-foto-de-presidente-da-ucrania-10935931).
Este tipo de manifestação ganha cada vez mais força num mundo imerso na decadência moral e humana, aqui, na pátria do Carnaval aonde mulheres desfilam nuas publicamente na festa mais popular do país não poderia ser diferente, e foi o que aconteceu durante a vista do papa ao Brasil em função da JMJ (Jornada Mundial de Juventude) em Julho deste ano. Um ato criminoso, bárbaro e revoltante mudou totalmente a paisagem paradisíaca da praia de Copacabana: um grupo de manifestantes do Fêmen brasileiro (Marcha das Vadias) quebra imagens sacras e introduzem as remanescentes no ânus como forma de protesto contra as posições da Igreja Católica.
Infelizmente os peregrinos que ali passavam nada puderam fazer, apenas recolheram os objetos que sobraram da "festinha" ali promovida, deve-se lembrar também que muitas famílias e crianças passavam naquele local durante o ato mas nenhum dos participantes foi detido. A mídia por sua vez, relatou o caso de maneira muito superficial como era de esperar, contudo, o suposto caso de um peregrino que cuspiu em uma das manifestantes nos dias que precederam o ato foi bastante divulgado nos noticiários.
Após as inúmeras declarações de insatisfação contra o ocorrido o Deputado Flávio Bolsonaro (RJ) acabou denunciado os atos ao Ministério Público à fim de se averiguar a identidade dos manifestantes e se aplicar as sanções previstas contra este ato criminoso conforme prescreve o Código Penal.

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa).

A notícia favorável veio esta semana, o Ministério Público do Rio de Janeiro informou na noite de segunda-feira (09) que denunciou o casal que danificou as imagens de santos, eles foram indiciados por atos obscenos em público e preconceito de religião conforme informações do portal de notícias UOL.
O que esperamos neste momento é uma ação eficiente das autoridades para que possam punir os responsáveis, mas sendo um pouco cético nesse caso, eu não acredito que isto aconteça pois como bem sabemos as representantes destes grupos são sempre muito bem recebidas pelos nossas autoridades (http://www.libertar.in/2013/07/marcha-das-vadias-um-oferecimento-de.html. ). Não me admira que em pouco tempo os fiéis tenham que defender por si mesmos o patrimônio da Igreja que também é nosso, tal como ocorreu no última dia quatro quando alguns jovens foram atacados por feministas enquanto protegiam uma Igreja na Argentina.
Que o Senhor nosso Deus nos ajude a livrar o Brasil da peste do Comunismo!!!

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