sábado, 25 de fevereiro de 2017

O Aborto mais uma vez às portas de nosso país.


O Projeto de Lei 7371/2014, embora se apresente de forma benéfica às mulheres vítimas de violência, pretende ao fim e ao cabo garantir o aborto no sistema público brasileiro. Entenda como!


   O nosso país está na eminência de estabelecer os meios necessários e irreversíveis para que a prática do aborto seja realizável no sistema público de saúde. Neste blog, foi postado recentemente um alerta a respeito dos problemas que envolvem a aprovação do Projeto de Lei 7371/2014, que embora se apresente como um meio importante para viabilizar a defesa e assistência às mulheres vitimadas pela violência, na verdade, trata-se de mais uma artimanha para o estabelecimento de serviços de aborto na rede pública de saúde.

   É flagrante a falta de conhecimento da população brasileira no que se refere à malícia contida em tal projeto de lei. Muitos encontram dificuldade em compreender o motivo para tanta polêmica diante de um proposto legal que visa tão somente garantir benefícios às mulheres. Outros, quando se fala sobre os perigos contidos em tal projeto, perguntam-se: “de que forma a criação deste fundo irá alastrar as fronteiras para o aborto se em nenhuma parte da proposta a palavra “aborto” é mencionada?”. O grande problema encontra-se na falta de consciência e formação sobre o assunto, que ainda é pífia, por isto, este blog pretende preencher esta lacuna apresentando de forma sucinta, com fontes sólidas os problemas que envolvem esta agenda mundial que visa estabelecer uma cultura de morte em nossa nação.

   Observando-se o trâmite legislativo do referido PL, percebe-se que o mesmo vem sendo colocado em pauta com grande frequência e pelo menos duas vezes na semana. Isto se deve ao regime em que o mesmo tramita. Ademais, pretende ser votado até o dia 08 de Março quando se comemora o dia Internacional da Mulher, e assim sendo, os deputados poderão tender de forma especial pela aprovação do mesmo. Poucos entretanto, estão se dando conta da grande armadilha deste projeto de lei, não somente por ser contraditório ao reservar recursos públicos que em nosso país já são aplicados de forma ineficiente na saúde, para favorecer o aborto, mas também por permitir o aporte de recursos internacionais sem especificá-los.

   A temeridade conta ainda com um ambiente propício, no qual se vislumbra um arcabouço legislativo controverso, tendo em vista a vigência da Lei 12.845/2013 que acabou por abrir as portas para o aborto no Brasil através de uma estratégia bem implementada, baseada em pressupostos idênticos aos que se tentam aplicar agora [1]. Mas, para além do arcabouço legal, este novo projeto de lei apresenta no seu próprio âmbito algumas questões que merecem atenção, por exemplo, o artigo 3º do referido Projeto de Lei, onde se afirma que os recursos deste fundo deverão ser aplicados na reforma, ampliação e aprimoramento de equipamentos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres [2].

   O conteúdo do documento que define as Políticas de Enfrentamento à Violência apresenta à página 22, uma ampla gama de conceitos que se referem à violência contra a mulher, os quais por sua vez, podem abrir interpretações diversas como, por exemplo, ao definir violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher [2]. Sabe-se que vem sendo difundida no mundo inteiro, especialmente por meio da ONU, a ideologia de que os países que são contrários ao aborto estão desrespeitando o direito à vida das mulheres, uma vez que estas, ao recorrerem com frequência a clínicas clandestinas a fim de se obter o procedimento, acabam correndo grande risco de morte. Assim sendo, todas as mulheres teriam direito a um “aborto seguro”, que reduzisse os danos e os riscos à saúde, ao que as mulheres estariam submetidas ao buscar o aborto em locais que não contassem com todo o aparato necessário.  

   Há que se acrescentar ainda o fato de que a lei 12.845/2013 trouxe uma nova definição do conceito de violência contra a mulher, tratando-a como qualquer atividade sexual não consentida, sem prescrever a necessidade de laudo ou qualquer outro meio que comprove a violência sofrida antes do atendimento. No artigo 3º, inciso IV, a lei torna ainda obrigatório entre os serviços para atendimento da vítima, a chamada “profilaxia da gravidez”, que se trata na verdade de um eufemismo para o “aborto”.  A prova cabal de que esta lei tratava-se da institucionalização do aborto no Sistema Público veio com a publicação da portaria 415-2014 do Ministério da Saúde, que fixou o preço dos serviços de abortamento, a partir da referida lei. É bom lembrar ainda que o aborto em casos de estupro no Brasil não é passível de punição, mas também não é legalizado, o que se assim fosse, permitiria a oferta dos referidos serviços em toda a rede pública e sua obrigação em oferecê-los, estando desta forma em flagrante contradição com o artigo 5º da Constituição Federal que estabelece o direito à vida como inviolável.

   Vale lembrar ainda a votação do PL 5.069/2013 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Este Projeto de Lei prevê correções na Lei 12.845, passando a exigir entre outras coisas, a comprovação da violência sofrida para o atendimento. Quem viu a votação, teve a oportunidade de perceber a animosidade de alguns deputados que eram claramente contrários ao conteúdo do referido texto, de modo especial, no que se refere à prescrição de apresentação pela vítima, de meio que comprovasse a agressão sofrida.

   Tenha-se em conta que ainda pode-se reverter esta situação nesta semana, por isso, a manifestação popular se faz necessária. Percebe-se que muitos deputados ainda não compreenderam o teor de tal projeto lei e inclusive, estão cegamente oferecendo apoio ao mesmo. É óbvio que se a palavra “aborto” estivesse descrita abertamente no PL, muitos deputados recuariam de imediato, é por isso que esta nova estratégia baseia-se no uso da linguagem e de elementos externos que podem ampliar o conceito e garantir o aborto na rede pública sem diretamente citá-lo. Portanto, se você quer ajudar mande e-mail para os deputados(as) do seu Estado e entre em contato com eles para explicar o problema que está sendo colocado. Aqui neste blog você já possui uma base suficiente para contatá-los. Contamos com a sua ajuda. Deus e Maria Santíssima os abençoe.


REFERÊNCIAS

1.http://blog.comshalom.org/vidasemduvida/o-que-e-lei-cavalo-de-troia-como-e-por-que-rejeita-la/

2. http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2011/politica-nacional

3. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=611447

domingo, 19 de fevereiro de 2017

Urgente!!!Projeto de Lei que garante o financiamento do aborto no Brasil pode ir à votação nesta semana.

Saiba o que você pode fazer diante de mais esta ameaça que pretende fazer avançar o aborto no Brasil financiado com recursos públicos e internacionais.


   
   O Projeto de Lei 7371/2014 [1] que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres, destina-se a criar dotação orçamentária específica para financiar as ações da Política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres. Até aí não se percebe qualquer ação temerária que possa prejudicar outros direitos, uma vez que se trata da destinação de recursos para constituição de um fundo que visa auxiliar mulheres vitimadas pela violência. Uma análise mais profunda que considere o arcabouço legal presente no Brasil e o contexto que fundamenta o referido Projeto de Lei, entretanto, demonstra que estamos mais uma vez, diante de uma armadilha que irá na prática, garantir os meios para a realização aborto no Brasil a partir de recursos oriundos deste fundo.

   Um primeiro aspecto que merece atenção, diz respeito à lei 12.845 sancionada em 2013 pela Presidente da República à época. Esta lei, também conhecida como “Cavalo de Tróia”, na prática escancarou as portas para a realização de abortos na rede pública de saúde, uma vez que o artigo 2° do referido texto, redefinia o conceito de violência sexual, que passaria a ser considerado como qualquer forma de atividade sexual não consentida. Associada a isso, a lei ainda prevê a dispensa de qualquer laudo que possa comprovar a violência sofrida, de modo que uma mulher (até mesmo casada) que se dirigisse a uma das unidades do sistema público de saúde alegando violência sexual, teria direito ao atendimento que inclui a interrupção da gravidez [2][3].

   Muitas pessoas desinformadas e pretensiosas chegaram a afirmar que o movimento Pró-Vida e as igrejas cristãs estariam agindo como “teóricos da conspiração”, uma vez que sua reação à promulgação desta lei (segundo eles) visava tão somente “perpetrar” o machismo e a violência contra as mulheres, fruto do patriarcalismo da cultura judaico-cristã (em outro momento explicaremos esta falácia). No entanto, o que se vislumbrou no ano seguinte foi a revelação definitiva de que o projeto abortista no Brasil havia alcançado a práxis, através da Portaria Ministerial que instituía os serviços de abortamento na Tabela do SUS, tendo como fundamento a Lei 12.845/2013, anteriormente mencionada. Esta portaria foi revogada quando tão logo descobriu-se a ameaça [4].

   No mesmo ano da aprovação da Lei Cavalo de Tróia, foi proposto o Projeto de Lei 5.069/2013, que entre outras coisas, prevê o fechamento definitivo das "brechas" para a legalização do aborto no Brasil que pudessem surgir em projetos de lei ambíguos, e de modo especial, possibilita uma melhoria significativa na interpretação da Lei 12.845/2013, a fim de não permitir a realização de abortos ilegais no Sistema Público de saúde [5]. Este Projeto de Lei foi aprovado em 2015 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, mas carece de aprovação definitiva conforme os trâmites legislativos. Deste modo, prevalece o conteúdo e interpretação da lei 12.845/2013 já aprovada no que concerne à violência contra a mulher.

   Uma segunda preocupação centra-se na composição do referido Fundo que prevê doações de organizações internacionais. Neste blog já foi ressaltado inúmeras vezes as preocupações do movimento pró-vida com envolvimento de Fundações Internacionais interessadas na legalização do aborto como forma de controle populacional. Ademais, é fato consolidado que as ações para a descriminalização do aborto no Brasil sempre contaram com o apoio direto e indireto (ONGs financiadas) de Instituições internacionais como a Fundação Ford, Rockefeller e de modo especial, a Fundação McArthur. A constituição deste fundo, poderá contar com o auxílio destas organizações que há muito tempo se interessam pela legalização do aborto no Brasil.

   Maiores informações poderão ser obtidas junto ao programa do Padre Paulo Ricardo de Azevedo Junior que irá ao ar nesta segunda-feira (19), tratando dos meandros deste problema e as consequências deste PL. É importante ressaltar entretanto que os cidadãos de bem podem agir de forma imediata entrando em contato com o relator do Projeto, Pastor Eurico (PHS-PE), solicitando que o mesmo não seja aprovado ou que o texto seja modificado a fim de se explicitar que tais fundos não sejam usados para a ampliação ou acesso ao aborto, conforme a Emenda apresentada pelo Deputado Diego Garcia (PHS-PR), que acrescenta ao Projeto o texto a seguir:

“Nenhum dos recursos especificados neste artigo poderá ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades relacionados, direta ou indiretamente, ao aborto provocado, incluindo os casos especificados no artigo 128 do Decreto Lei 2848/1940.”

Segue abaixo os contatos das demais autoridades que podem ajudar a barrar ações contrárias à vida neste âmbito conforme à seguir:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PRESIDENTE MICHEL TEMER
Telefone: Gabinete Pessoal: Nara de Deus Vieira (61) 3411-1186, (61) 3411-1045
naradedeus@presidencia.gov.br
Twitter: https://twitter.com/MichelTemer
Facebook: https://www.facebook.com/MichelTemer/
E-mail: gabinetepessoal@presidencia.gov.br
Instagram: https://www.instagram.com/micheltemer/
Site: http://www.micheltemer.com.br/

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
DEPUTADO RODRIGO MAIA
Telefone: Chefe de Gabinete: Isabel (61) 32158015 / 32156016 / 32158017
Twitter: https://twitter.com/DepRodrigoMaia
Facebook: https://www.facebook.com/RodrigoMaiaRJ/?fref=ts
E-mail: dep.rodrigomaia@camara.leg.br; presidenciacd@agendaleg.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/rodrigomaiarj/
Site: http://www.rodrigomaia.com.br/

PRESIDÊNCIA DO SENADO
SENADOR EUNÍCIO DE OLIVEIRA
Telefone: Chefe de gabinete: Alberto Cascaz (61) 33035159
Twitter: https://twitter.com/Eunicio
Facebook: https://www.facebook.com/Eun%C3%ADcio-Oliveira-147…
E-mail: eunicio.oliveira@senador.leg.br; agendapresidencia@senado.leg.br
Instagram: https://www.instagram.com/euniciooliveira/
Site: eunicio.com.br https://t.co/5xbwDNpARY

CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
MINISTRO ELISEU PADILHA
Telefone: Gabinete do Ministro: Roberto Severo Ramos (61) 3411-1628; (61) 3411-1633
Twitter: https://twitter.com/EliseuPadilha
Facebook: https://www.facebook.com/EliseuPadilha15/
E-mail: deputadopadilha@gmail.com; casacivil@presidencia.gov.br;
Instagram: https://www.instagram.com/eliseupadilha/
Site http://www.eliseupadilha.com.br/

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
MINISTRO MOREIRA FRANCO
Telefone: Gabinete: Jean Marcel Fernandes (61) 3411-6417
Twitter: https://twitter.com/MoreiraFranco
Facebook: https://www.facebook.com/moreirafranco?_rdr=p
E-mail: assessoria@moreirafranco.com.br; moreirafranco@presidencia.gov.br; agendappi@presidencia.gov.br;
Instagram: https://www.instagram.com/moreirafranco/
Site http://moreirafranco.com.br



   Contamos com o auxílio de todas as pessoas de boa vontade nesta luta. Ressaltamos a importância do cidadão em procurar informações a partir da aula que será oferecida pelo Padre Paulo Ricardo, e alertar os parlamentares com suas próprias palavras. Lembramos também que não se trata de cercearmos direitos das mulheres, haja vista que muitas sofrem violência de fato e merecem atendimento digno, mas desde que este atendimento não venha suprimir outros direitos básicos como o direito à vida conforme prescreve a CF no seu artigo 5º. Deus abençoe a todos.



REFERÊNCIAS

1. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=611447



4.http://www.a12.com/noticias/detalhes/ministerio-da-saude-revoga-portaria-que-regulamentava-aborto-legal-pelo-sus

5. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565882

 

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Os Direitos Sexuais e Reprodutivos como estratégia para a legalização do aborto

Uma sociedade que se fundamenta apenas em direitos e esquece os deveres só pode ter como fim o colapso completo


   Algo que ficou bastante evidente na última ação temerária encabeçada pela Suprema Corte brasileira, ao dar um passo largo em direção à completa legalização do aborto no Brasil, é que alguns ministros apresentam certa familiaridade (pelo menos no que demonstram em suas declarações), com os propósitos e agendas desenvolvidas já há muito tempo por diversas organizações mundiais, que inclusive já colocaram em prática suas diretrizes ao orquestrar a legalização do aborto em território brasileiro por meio de ONGs, partidos políticos e projetos acadêmicos, mesmo sabendo que a maioria da população é contrária a este tipo de prática.
   A decisão (descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação) foi fundamentada principalmente nos chamados “direitos sexuais e reprodutivos”, bem como na chamada “igualdade de gênero”, chegando-se a afirmar inclusive, que se o homem não engravida e o “ônus” da gestação recai de forma particular sobre a mulher, só haverá a completa igualdade de direitos entre homens e mulheres se for atribuída a liberdade destas em seguir ou interromper a gravidez [1]. Não entraremos no mérito da questão quando se trata de definir os limites da Suprema Corte em decidir à respeito de matéria que compete ao legislativo, já que isso foi tratado de forma muito ampla por diversos blogs que alertaram para o chamado “ativismo judiciário” que vem sendo desenvolvido no Brasil, pois a questão central deste post é outra.
   Acredita-se que o termo: “direitos sexuais e reprodutivos”, também conhecido como “saúde reprodutiva” tenha sido desenvolvido na década de 1990, quando as fundações responsáveis pela difusão do aborto no mundo, e de modo particular a Fundação Ford, alterou a estratégia para o controle populacional, saindo do enfoque em medidas de cunho médico-hospitalar (financiamento de clínicas de aborto, métodos contraceptivos e esterilizantes) para a área comportamental (ciências sociais). Neste período, ocorre o financiamento em massa para as ONGs feministas e sua pressão sobre governos locais e organizações mundiais [2].
   Os administradores das Fundações Internacionais perceberam após alguns anos de experiência, que o investimento de base em clínicas de aborto e métodos contraceptivos, poderia contribuir com a redução da população somente quando as pessoas estivessem interessadas em utilizar estes serviços, o que portanto, garantiria apenas uma redução gradativa nas taxas de crescimento populacional, mas ainda assim, o controle não seria suficiente a ponto de gerar um nível melhor de segurança e bem-estar conforme delineado pelas organizações, haja vista que com as melhorias recentes nos sistemas de saúde e condições de vida, as pessoas tendiam a viver por mais tempo, e deste modo, somente uma queda profunda na taxa de fecundidade seria capaz de reduzir todos os efeitos “negativos” provocados pelo problema populacional [3].
   Este novo termo, embora passe despercebido em algumas declarações públicas, vem na verdade dar uma nova temática ao tratamento questão populacional tal como definido pelas organizações internacionais, representando antes que apenas um termo, uma meta. Seria necessário agora, investir na educação sexual, visando garantir assim, que as mulheres passem a exigir o aborto como um “direito” garantido pela igualdade sexual e pela não-discriminação, haja vista que a natureza do homem não permite a gravidez e deste modo, a mulher teria o direito de não seguir com a mesma, ainda que isto signifique a supressão do direito à vida da criança que carrega em seu ventre; ONGs deveriam receber apoio financeiro para promover estes direitos e garantir que os governos locais cumpram com estes objetivos; as Universidades devem focar suas atividades em pesquisas voltadas à análise comportamental e social visando garantir esta “equidade de gênero”; os papéis das mulheres devem estar desvinculados dos lares e da educação dos filhos, de forma a garantir que homem e mulher exerçam atividades no mercado de trabalho e terceirizem a educação dos filhos, alimentando assim, o ciclo iniciado a partir do primeiro objetivo (educação sexual nas escolas). Em resumo, as Fundações perceberam que não se poderia apenas oferecer serviços de planejamento familiar e sim, garantir que haja uma demanda contínua e crescente aos ditos serviços.
   As pressões que vem sendo exercidas de forma cada vez mais descaradas pelos movimentos sociais que dizem representar as mulheres sob esta falsa pretensa da difusão de direitos, que na verdade, são apenas o que o próprio nome já o diz “direitos” e não deveres, demonstram o quanto o poder econômico mundial das fundações vem ganhando espaço em decisões de cunho individual dos cidadãos, inclusive com boa acepção nos meios acadêmicos e jurídicos, e a conivência das autoridades como temos observado no Brasil nestes últimos meses. Aos poucos estamos passando para um Estado Totalitário que já não respeita mais os direitos fundamentais de todos, mas de alguns apenas, que suprimem os de outrem ao seu bel-prazer.

REFERÊNCIAS

1. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/11/1836895-aborto-ate-o-terceiro-mes-nao-e-crime-decide-turma-do-supremo.shtml
3. http://www.aborto.com.br/historia/ha7-3.htm