Quando a liberdade é confundida com preconceito
Recentemente, os holofotes da
mídia nacional voltaram-se à polêmica criada em torno da decisão do Juiz
Federal da 14ª Vara do Distrito Federal, que concedeu liminar a qual deixa em
aberta a possibilidade para que psicólogos ofereçam terapia de orientação
sexual. A demanda foi originada de uma Ação Popular movida contra o Conselho
Federal de Psicologia, objetivando a suspensão dos efeitos da Resolução nº
001/1999 que impedem o desenvolvimento de pesquisas, estudos e atendimentos
acerca dos comportamentos e práticas homoeróticas. Essa decisão, promove uma
interpretação mais adequada daquela Resolução, entrando em acordo com os
princípios da Constituição, no sentido de não privar o profissional de estudar
ou atender aquelas pessoas que venham em busca de orientação em relação à sua
sexualidade [1].
Bastou o assunto tornar-se
público, para que se levantassem aqueles que consideraram tal decisão como uma
afronta aos direitos homossexuais, por propor uma “cura” à tendência daqueles
que sentem atração por pessoas do mesmo sexo. Logo em seguida, muitos aderiram
às campanhas disseminadas pelas redes sociais, especialmente no Facebook,
mudando a aparência do perfil para a bandeira do Arco Íris, símbolo utilizado
pelo movimento LGBT, com os dizeres: “Não há cura para o que não é doença”. Apesar
do alarde, foram poucos aqueles que realmente se deram conta do teor daquela
decisão liminar exarada pela 14ª Vara do Distrito Federal. A maioria sequer
interpretou o documento, mas automaticamente tomou as informações apresentadas
como verdadeiras sem sequer dar-se ao trabalho de ler o conteúdo da decisão.
É importante perceber que muitos
daqueles que interpretaram esta decisão de forma equivocada, são justamente os
mesmos que bradam aos quatro cantos a tão almejada “liberdade”. Na decisão
publicada, não há qualquer menção à “cura gay”,
pelo contrário, em várias partes da decisão liminar é evocada a necessária compatibilidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais da área (psicologia), com
os princípios éticos e da dignidade humana, de modo especial, a censura contra
qualquer tipo de preconceito que possa ser praticado no âmbito do exercício da
profissão.
Não é possível ainda identificar
se a mídia secular está sofrendo de um problema crônico de analfabetismo funcional ou
se procura, de forma tendenciosa, direcionar uma parcela do público, especialmente aqueles que sofrem de preguiça intelectual, para manter a
censura imposta aos profissionais e interessados na terapia de (re)orientação sexual. Que problema há de tão
grande em uma pessoa que não satisfeita com os seus desejos íntimos em sentir-se atraída por indivíduos do mesmo sexo, buscar um profissional para compreender melhor sua situação ou sair dela se assim o desejar? Qual a dificuldade
em compreender que os cientistas e pesquisadores da área, devem ter liberdade
para estudar as variáveis decorrentes da sexualidade e assim contribuir para o
conhecimento nesta área?
É por isso que exortamos os
leitores desta página, neste tempo, mais do que nunca, buscar informações por
si próprios e abandonar as notícias prontas, para que assim sejam livres da
armadilha imposta de forma generalizada pelos meios de comunicação, que sempre procuram apresentar seus próprios conceitos sob uma aparência da verdade. Não se
pode aceitar o cerceamento da liberdade daqueles que procuram assistência na
sua sexualidade, se há aqueles que querem permanecer na homoafetividade, que
não prejudiquem aos que não o querem.
REFERÊNCIAS
1.https://d2f17dr7ourrh3.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/09/ATA-DE-AUDI%C3%8ANCIA.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário