A decisão (descriminalização do
aborto até o terceiro mês de gestação) foi fundamentada principalmente nos
chamados “direitos sexuais e reprodutivos”, bem como na chamada “igualdade de
gênero”, chegando-se a afirmar inclusive, que se o homem não engravida e o “ônus”
da gestação recai de forma particular sobre a mulher, só haverá a completa
igualdade de direitos entre homens e mulheres se for atribuída a liberdade
destas em seguir ou interromper a gravidez [1]. Não entraremos no mérito da
questão quando se trata de definir os limites da Suprema Corte em decidir à
respeito de matéria que compete ao legislativo, já que isso foi tratado de
forma muito ampla por diversos blogs que alertaram para o chamado “ativismo
judiciário” que vem sendo desenvolvido no Brasil, pois a questão central deste
post é outra.
Acredita-se que o termo: “direitos
sexuais e reprodutivos”, também conhecido como “saúde reprodutiva” tenha sido
desenvolvido na década de 1990, quando as fundações responsáveis pela difusão
do aborto no mundo, e de modo particular a Fundação Ford, alterou a estratégia
para o controle populacional, saindo do enfoque em medidas de cunho
médico-hospitalar (financiamento de clínicas de aborto, métodos contraceptivos
e esterilizantes) para a área comportamental (ciências sociais). Neste período,
ocorre o financiamento em massa para as ONGs feministas e sua pressão sobre
governos locais e organizações mundiais [2].
Os administradores das Fundações
Internacionais perceberam após alguns anos de experiência, que o investimento de
base em clínicas de aborto e métodos contraceptivos, poderia contribuir com a
redução da população somente quando as pessoas estivessem interessadas em
utilizar estes serviços, o que portanto, garantiria apenas uma redução gradativa
nas taxas de crescimento populacional, mas ainda assim, o controle não seria suficiente a ponto de gerar um nível melhor de segurança e bem-estar
conforme delineado pelas organizações, haja vista que com as melhorias recentes nos
sistemas de saúde e condições de vida, as pessoas tendiam a viver por mais tempo, e deste modo,
somente uma queda profunda na taxa de fecundidade seria capaz de reduzir todos
os efeitos “negativos” provocados pelo problema populacional [3].
Este novo termo, embora passe
despercebido em algumas declarações públicas, vem na verdade dar uma nova temática
ao tratamento questão populacional tal como definido pelas organizações
internacionais, representando antes que apenas um termo, uma meta. Seria
necessário agora, investir na educação sexual, visando garantir assim, que as
mulheres passem a exigir o aborto como um “direito” garantido pela igualdade
sexual e pela não-discriminação, haja vista que a natureza do homem não permite
a gravidez e deste modo, a mulher teria o direito de não seguir com a mesma, ainda
que isto signifique a supressão do direito à vida da criança que carrega em seu
ventre; ONGs deveriam receber apoio financeiro para promover estes direitos e
garantir que os governos locais cumpram com estes objetivos; as Universidades
devem focar suas atividades em pesquisas voltadas à análise comportamental e
social visando garantir esta “equidade de gênero”; os papéis das mulheres devem
estar desvinculados dos lares e da educação dos filhos, de forma a garantir que
homem e mulher exerçam atividades no mercado de trabalho e terceirizem a
educação dos filhos, alimentando assim, o ciclo iniciado a partir do primeiro
objetivo (educação sexual nas escolas). Em resumo, as Fundações perceberam que
não se poderia apenas oferecer serviços de planejamento familiar e sim,
garantir que haja uma demanda contínua e crescente aos ditos serviços.
As pressões que vem sendo
exercidas de forma cada vez mais descaradas pelos movimentos sociais que dizem
representar as mulheres sob esta falsa pretensa da difusão de direitos, que na
verdade, são apenas o que o próprio nome já o diz “direitos” e não deveres, demonstram
o quanto o poder econômico mundial das fundações vem ganhando espaço em decisões
de cunho individual dos cidadãos, inclusive com boa acepção nos meios
acadêmicos e jurídicos, e a conivência das autoridades como temos observado no
Brasil nestes últimos meses. Aos poucos estamos passando para um Estado
Totalitário que já não respeita mais os direitos fundamentais de todos, mas de
alguns apenas, que suprimem os de outrem ao seu bel-prazer.
REFERÊNCIAS
1. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/11/1836895-aborto-ate-o-terceiro-mes-nao-e-crime-decide-turma-do-supremo.shtml
3. http://www.aborto.com.br/historia/ha7-3.htm
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