O Projeto de Lei 7371/2014, embora se apresente de forma benéfica às
mulheres vítimas de violência, pretende ao fim e ao cabo garantir o aborto no
sistema público brasileiro. Entenda como!
O nosso país está na eminência de
estabelecer os meios necessários e irreversíveis para que a prática do aborto
seja realizável no sistema público de saúde. Neste blog, foi postado
recentemente um alerta a respeito dos problemas que envolvem a aprovação do
Projeto de Lei 7371/2014, que embora se apresente como um meio importante para viabilizar
a defesa e assistência às mulheres vitimadas pela violência, na verdade, trata-se
de mais uma artimanha para o estabelecimento de serviços de aborto na rede
pública de saúde.
É flagrante a falta de
conhecimento da população brasileira no que se refere à malícia contida em tal
projeto de lei. Muitos encontram dificuldade em compreender o motivo para tanta
polêmica diante de um proposto legal que visa tão somente garantir benefícios
às mulheres. Outros, quando se fala sobre os perigos contidos em tal projeto,
perguntam-se: “de que forma a criação deste fundo irá alastrar as fronteiras
para o aborto se em nenhuma parte da proposta a palavra “aborto” é mencionada?”. O grande problema encontra-se na falta de consciência e formação
sobre o assunto, que ainda é pífia, por isto, este blog pretende preencher esta
lacuna apresentando de forma sucinta, com fontes sólidas os problemas que
envolvem esta agenda mundial que visa estabelecer uma cultura de morte em nossa
nação.
Observando-se o
trâmite legislativo do referido PL, percebe-se que o mesmo vem sendo colocado em
pauta com grande frequência e pelo menos duas vezes na semana. Isto se deve ao
regime em que o mesmo tramita. Ademais, pretende ser votado até o dia 08 de
Março quando se comemora o dia Internacional da Mulher, e assim sendo, os
deputados poderão tender de forma especial pela aprovação do mesmo. Poucos
entretanto, estão se dando conta da grande armadilha deste projeto de lei, não
somente por ser contraditório ao reservar recursos públicos que em nosso país
já são aplicados de forma ineficiente na saúde, para favorecer o aborto, mas
também por permitir o aporte de recursos internacionais sem especificá-los.
A temeridade conta
ainda com um ambiente propício, no qual se vislumbra um arcabouço legislativo controverso,
tendo em vista a vigência da Lei 12.845/2013 que acabou por abrir as portas
para o aborto no Brasil através de uma estratégia bem implementada, baseada em
pressupostos idênticos aos que se tentam aplicar agora [1]. Mas, para além do
arcabouço legal, este novo projeto de lei apresenta no seu próprio âmbito algumas
questões que merecem atenção, por exemplo, o artigo 3º do referido
Projeto de Lei, onde se afirma que os recursos deste fundo deverão ser
aplicados na reforma, ampliação e aprimoramento de equipamentos previstos na
Política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres [2].
O conteúdo do documento que define
as Políticas de Enfrentamento à Violência apresenta à página 22, uma ampla gama
de conceitos que se referem à violência contra a mulher, os quais por sua vez,
podem abrir interpretações diversas como, por exemplo, ao definir violência
física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da
mulher [2]. Sabe-se que vem sendo difundida no mundo inteiro, especialmente por
meio da ONU, a ideologia de que os países que são contrários ao aborto estão
desrespeitando o direito à vida das mulheres, uma vez que estas, ao recorrerem
com frequência a clínicas clandestinas a fim de se obter o procedimento, acabam correndo grande risco de morte. Assim sendo, todas as mulheres teriam
direito a um “aborto seguro”, que reduzisse os danos e os riscos à saúde, ao que
as mulheres estariam submetidas ao buscar o aborto em locais que não contassem
com todo o aparato necessário.
Há que se acrescentar ainda o
fato de que a lei 12.845/2013 trouxe uma nova definição do conceito de
violência contra a mulher, tratando-a como qualquer atividade sexual não
consentida, sem prescrever a necessidade de laudo ou qualquer outro meio que
comprove a violência sofrida antes do atendimento. No artigo 3º, inciso IV, a
lei torna ainda obrigatório entre os serviços para atendimento da vítima, a chamada
“profilaxia da gravidez”, que se trata na verdade de um eufemismo para o “aborto”.
A prova cabal de que esta lei tratava-se
da institucionalização do aborto no Sistema Público veio com a publicação da
portaria 415-2014 do Ministério da Saúde, que fixou o preço dos serviços de
abortamento, a partir da referida lei. É bom lembrar ainda que o aborto em
casos de estupro no Brasil não é passível de punição, mas também não é
legalizado, o que se assim fosse, permitiria a oferta dos referidos serviços em
toda a rede pública e sua obrigação em oferecê-los, estando desta forma em
flagrante contradição com o artigo 5º da Constituição Federal que estabelece o
direito à vida como inviolável.
Vale lembrar ainda a votação do
PL 5.069/2013 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Este Projeto de
Lei prevê correções na Lei 12.845, passando a exigir entre outras coisas, a
comprovação da violência sofrida para o atendimento. Quem viu a votação, teve a
oportunidade de perceber a animosidade de alguns deputados que eram claramente
contrários ao conteúdo do referido texto, de modo especial, no que se refere à
prescrição de apresentação pela vítima, de meio que comprovasse a agressão
sofrida.
Tenha-se em conta que ainda
pode-se reverter esta situação nesta semana, por isso, a manifestação popular
se faz necessária. Percebe-se que muitos deputados ainda não compreenderam o
teor de tal projeto lei e inclusive, estão cegamente oferecendo apoio ao mesmo.
É óbvio que se a palavra “aborto” estivesse descrita abertamente no PL, muitos
deputados recuariam de imediato, é por isso que esta nova estratégia baseia-se
no uso da linguagem e de elementos externos que podem ampliar o conceito e
garantir o aborto na rede pública sem diretamente citá-lo. Portanto, se você
quer ajudar mande e-mail para os deputados(as) do seu Estado e entre em contato
com eles para explicar o problema que está sendo colocado. Aqui neste blog você
já possui uma base suficiente para contatá-los. Contamos com a sua ajuda. Deus
e Maria Santíssima os abençoe.
REFERÊNCIAS
1.http://blog.comshalom.org/vidasemduvida/o-que-e-lei-cavalo-de-troia-como-e-por-que-rejeita-la/
2. http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2011/politica-nacional
3. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=611447
Boa noite. Como é possível entrar em contato com o Blog? Queremos passar informações sobre um livro Romance Católico que aborda a questão do aborto numa perspectiva muito interessante, dentro de uma aventura no munda das crianças abortadas.
ResponderExcluirMais informações em https://www.facebook.com/kindergarten.blumenau
contato: Júlio juliorodrigues99@gmail.com