O STF convocou recentemente uma audiência pública para
debater a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O que mais podemos
esperar?
Jornais do Brasil inteiro noticiaram
nesta semana, a decisão tomada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa
Weber, ao convocar uma audiência pública para instrução de uma ação ingressada naquela corte, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a qual visa a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Aquela Corte já foi palco de recentes polêmicas, tendo em vista a decisão tomada por um colegiado de juízes, ao
absolverem funcionários e um médico de uma clínica de aborto da Baixada
Fluminense. A referida decisão abriu precedentes jurídicos para ampliar os
casos em que o aborto não pode ser considerado crime, justificando que até a 12ª
semana de gestação, segundo o que sustenta algumas pesquisas, o sistema nervoso
central não está plenamente formado e que, portanto, a estrutura biológica
fundamental para a existência de consciência, ainda é bastante limitada até
este período [1]. Com base neste argumento, arguiram que antes da 12ª semana de
gestação, não há vida e consequentemente, não há crime se o aborto for realizado
dentro deste intervalo.
Coincidentemente ou não, mas se
aproveitando do contexto, ativistas do aborto representados pelo PSOL, entraram
com uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF,
solicitando a flexibilização dos artigos 124 e 126 do Código Penal que tratam
da criminalização do aborto, com base (pasmem eu!) Na Constituição Federal [2], a fim que se permita a realização do procedimento até a 12ª semana de gestação,
conforme entendera o STF no caso específico da clínica de Duque de Caxias. Na
sequência, a relatoria da ação convocou uma audiência pública para analisar o
processo e assim, dar prosseguimento ao mesmo, oferecendo a todos os
interessados em participar dos debates, inscrição até dia 25/04.
Uma vez mais, está nas mãos da
Suprema Corte a decisão fundamental sobre a vida dos nascituros. Não se trata
de limitar um período para que o procedimento seja considerado criminoso ou
não, mas um alargamento arbitrário que aos poucos vai flexibilizando as leis
até que o aborto seja plenamente legalizado. Sonha quem pensa que os ativistas
vão parar por aí, pois a sequência lógica mostrará que se a infeliz decisão der
causa ao PSOL, logo estes vão pleitear a oferta dos serviços de abortamento no
sistema público de saúde, já que nem todas as mulheres com gestação “indesejada”
até os 3 primeiros meses, terão condições para arguir com as despesas do
procedimento em clínicas particulares, o que já é usado como argumento para a
legalização.
Pesquisas científicas sérias já
demonstraram que a vida tem início com a concepção, conforme constatado em outros artigos nesta página [3]. Não se pode determinar se há vida ou não a
partir de critérios tão subjetivos como os que fundamentaram a decisão do
colegiado do STF, no caso da clínica de aborto no Rio de Janeiro. Será que os
juízes não levam em conta que a estrutura apresentada no terceiro mês de
gestação só aconteceu porque houve um instante anterior (a concepção) sem o
qual a gestação sequer teria alcançado o terceiro mês?
A ação deu mais um passo para seu
fim e esperamos que o desfecho da mesma não seja o mesmo que foi tomada pela
Suprema Corte no outro caso em que se evidenciou um verdadeiro ativismo em prol
do aborto. Ficaremos de olho e não vamos desistir até que o direito dos
nascituros seja garantido nesta nação!
REFERÊNCIAS
1.https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-12-01/decisao-do-stf-sobre-aborto-em-caxias-provoca-polemica.html
3.http://emdefesadavidadaigreja.blogspot.com.br/2016/09/conheca-verdeira-problematica-em.html