sábado, 18 de março de 2017

Onda de ameaças à vida e à família toma conta do Brasil



Em pouco menos de 6 meses, inúmeras ações que ameaçam a vida e a família são colocados em prática


   Recentemente, os brasileiros receberam com muita tristeza a decisão unânime da primeira turma do STF, que abriu precedentes para que o aborto pudesse ser descriminalizado, até o terceiro mês de gestação. No Brasil, o aborto não é punível em dois casos conforme previsto no Código Penal: em função de gravidez decorrente de estupro e nos casos em que não existe outro meio para salvar a vida da gestante. Há também o precedente criado para os casos em que é detectada a microcefalia.

   A decisão do STF alargou um pouco mais os casos em que prática não seja punível, e ainda que esta decisão tenha violado o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê o direito à vida como inviolável, ela foi essencial para que à passos largos, o aborto possa ser legitimado como um “direito” das mulheres. Menos de 6 meses após a catastrófica decisão, um grupo de pessoas ligadas a um partido de esquerda brasileiro e a uma ONG feminista, protocolaram uma ação junto ao STF, solicitando a completa descriminalização do aborto até a 12 semana de gestação, independentemente das circunstâncias. Como justificativa, utilizaram a mesma base que o STF no caso de absolvição da clínica em Duque de Caxias, evocando os chamados “direitos sexuais e reprodutivos”.

   A motivação do grupo com certeza se apoia na decisão anterior, mas também na composição do colegiado da Suprema Corte, que conta hoje com um grande número de magistrados que compõe o grupo denominado de “progressistas”, e são mais favoráveis e inclinados à completa “liberdade” do indivíduo, ainda que isto resulte em supressão dos direitos de outrem, como ocorreu com o caso do aborto. Um dos ministros que participou da votação envolvendo a abertura do precedente envolvendo a clínica de aborto no Rio de Janeiro, por exemplo, é favorável à legalização da maconha como meio para “desafogar” o sistema carcerário brasileiro. 


IDEOLOGIA DE GÊNERO É INSTITUCIONALIZADA NO MEC 


   No dia 14 de fevereiro, logo após a grande batalha do movimento Pró-Vida contra o Projeto de Lei 7371-2015, que garantiria na prática, os recursos materiais para a operacionalização do aborto no sistema público de saúde, o Presidente da República, aprova o Decreto 9.005/2017, que determina a Estrutura Regimental e o quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Educação, de modo que no artigo 25, Seção II, atribui à Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania, ações no sentido de desenvolver programas de educação que visem o respeito à diversidade de gênero e orientação sexual. Aprovando este decreto, o Presidente contraria totalmente a população brasileira que suprimiu os conteúdos acima elencados nos Planos Federal, Municipais e Estaduais de Educação.

   A Base Nacional Curricular Comum, que unifica os conteúdos oferecidos pela educação no Brasil inteiro, também traz a perspectiva de gênero nas três versões apresentadas para a aprovação. Embora contrarie totalmente o Plano Nacional de Educação, o documento vem tratando de forma aberta esta temática que será imposta a todos os Estados.


PL 7371 AINDA PODE SER VOTADO


   O Projeto de Lei que garante recursos para que o aborto possa ser realizado na rede pública de saúde, ainda que não tenha sido pautado, pode ser votado a qualquer momento na Câmara dos deputados. Na semana do dia da mulher, o perigo era mais iminente, mas nem por isso esta ameaça está completamente descartada, por isso há necessidade de atenção quanto á estes projetos que ameaçam a vida.

   Não é a toa que este ano vem sendo conhecido como o ano da Grande Batalha, que foi até mesmo profetizado pela irmã Lúcia. Esta afirmou que a revelação de Nossa Senhora em Fátima, lhe demonstrara que a batalha final entre o Reino de Deus e o Reino de Satanás seria sobre a família e o matrimônio. Que neste ano mariano, intensifiquemos nossas orações contra estas abominações que colocam o nosso país no epicentro.


REFERÊNCIAS

1.http://guiame.com.br/gospel/noticias/decreto-de-michel-temer-abre-espaco-para-ideologia-de-genero-nas-escolas.html


sábado, 4 de março de 2017

Lei do “Abortoduto” pode ser votada ainda nesta semana



A cronologia do Projeto de Lei que se apresenta como o “assalto final” à vida no Brasil
   Esta semana será decisiva para o Brasil, uma vez que poderá ser dado o “golpe de misericórdia” (se assim pode ser definido o termo) dos movimentos abortistas que empreenderam grandes esforços ao longo de muitos anos para que o aborto pudesse ser garantido como um “direito” neste país.

   Foi contrariando a Constituição e se aproveitando dos casos de aborto previstos como não-puníveis no código Penal, que se estabeleceu um ambiente propício para que o direito à vida pudesse ser tomado de assalto. Sendo a população brasileira, majoritariamente contrária a esta prática, e portanto, não podendo encontrar na via democrática os meios suficientes para aprovação de leis favoráveis ao aborto, os movimentos chamados de pró-escolha, descobriram outros caminhos para garantir que suas decisões prevalecessem sobre a maioria. Neste post, pretende-se apresentar uma breve cronologia de fatos que criaram o arcabouço necessário para a aprovação da lei do “abortoduto” no Brasil.



1940 – Código Penal brasileiro estabelece no artigo 128, que o aborto não será punível nos casos em que não se encontram outros meios para salvar a vida da gestante (aborto necessário) e em gravidez decorrente de estupro, desde que haja o consentimento da gestante, ou dos responsáveis se menor de idade [1]. Aqueles que redigiram o Código Penal, sequer poderiam se dar conta de que as exceções criadas ao aborto poderiam em meio século, garantir os meios necessários para que o aborto pudesse ser totalmente legalizado.



1989 – Logo após a aprovação da Constituição Federal, período em que o Brasil volta a lograr de abertura “democrática”, se estabelece na cidade de São Paulo, o primeiro serviço de abortos em caso de estupro, no Hospital Jabaquara [2]. Vale lembrar que existe uma grande confusão quando se trata de definir os limites entre o aborto “legal” e o aborto “não-punível”. O primeiro se estabeleceria como um “direito” a ser garantido, no segundo caso, não se obriga o Estado a oferecer serviços de aborto, contudo, o mesmo não pode punir os serviços oferecidos por particulares, desde que a prática tenha ocorrido com o consentimento da mulher para ou dos responsáveis se menor.


1998 – O Ministério da Saúde publica a Norma Técnica sobre o Tratamento dos Agravos à Violência contra a Mulher. Esta norma técnica veio regulamentar os casos em que o aborto não é passível de punição, haja vista que o Código Penal acabou deixando algumas lacunas em aberto, as quais por sua vez foram ardilosamente trabalhadas no referido documento de regulamentação para garantir o aborto. Entre outras coisas, ficou estabelecida a dispensa de apresentação do exame de corpo de delito por parte da vítima, exigindo-se apenas o Boletim de Ocorrência, o qual por sua vez, pode ser obtido em qualquer delegacia valendo-se da palavra como meio de registro e confirmação da queixa. A Norma Técnica ainda estabeleceu o prazo de 20 semanas para que o procedimento pudesse ser realizado [3].


2007 – O Ministro da saúde José Gomes Temporão, em entrevista ao programa Roda Viva foi questionado a respeito da precariedade dos serviços públicos de saúde, onde falta gaze e esparadrapo, e se diante destas circunstâncias haveria recursos suficientes para custar o aborto. O Ministro então responde que se o Brasil legalizar [o aborto], não faltarão recursos internacionais [4].


2009 – O estupro de uma criança de 09 anos pelo próprio padrasto ganha o noticiário nacional, com o apoio da mídia que passa a fazer um trabalho de “desinformação” a respeito do caso. A menina então grávida de gêmeos e acompanhada dos pais, que por sua vez eram contrários ao aborto, são persuadidos a deixarem o Hospital onde a mesma fora atendida e junto com a sua mãe, a garota é encaminhada a outro centro onde o aborto é realizado. Os movimentos que participaram da ação, alegaram que a menina corria risco de vida, e inclusive, usaram dessa falácia para persuadir a mãe da garota, de pouca instrução, a realizar o procedimento sem o consentimento do pai, que também deveria autorizar o aborto conforme previsto no Código Penal. Este caso mostra perfeitamente a constante pressão interna exercida por alguns funcionários da saúde que oferecem aconselhamento para a realização de abortos [5]. 

2013 – Aprova-se a Lei 12.845/2013, antigo PLC 03-2013. A princípio coloca-se como um projeto importante para as mulheres. Aproveitando-se da proximidade ao dia Internacional da Mulher, é apresentado pelo Ministro da Saúde à época, para ser votado em regime de urgência. Sem perceber a armadilha de tal projeto, que continha entre outras coisas a redefinição do conceito de violência sexual, como qualquer atividade sexual não consentida e a previsão de atendimento integral e urgente à vítima, até mesmo com procedimentos denominados “profilaxia da gravidez” e “informações a vítimas sobre os direitos legais e todos os serviços sanitários disponíveis”, que como vimos anteriormente no caso de 2009, possibilitou que fosse realizado o aborto dos gêmeos sem o enquadramento legal, foi aprovado com folga na Câmara. É importante lembrar que a base desta lei ainda era a Norma Técnica vigente desde 1998, que garante a qualquer mulher o atendimento decorrente de violência sexual, sem necessidade de meio comprobatório da violência sofrida. Deste modo, o esquema foi orquestrado, mas ainda faltam os recursos para por em prática o aborto no sistema de saúde. 

2013 – Alguns deputados, depois de darem conta do embuste em que caíram, protocolam o Projeto de Lei 5.069, que entre outras coisas, prevê o fechamento definitivo de “brechas” que possam surgir no meio legislativo para legalizar de forma velada o aborto através de enganos como os que foram colocados na lei 12.845. No mesmo ano, é lançado o PL 6.033, que revoga a Lei Cavalo de Tróia. Este último encontra-se parado na Comissão de Seguridade Social e Família. 

2014 – O Ministério da Saúde lança a portaria Ministerial 415, que entre outras coisas, tabelava pelo SUS, os procedimentos de abortamento com base na lei Cavalo de Tróia no valor de R$ 443,00. Deste modo, o Brasil passava na prática, do aborto não punível em casos de estupro, para o aborto totalmente legalizado, ou seja, o Sistema de Saúde agora poderia garantir os meios para que o aborto fosse realizado nos hospitais da rede, bastando apenas a alegação da mulher de que sofreu violência sexual. As portas estavam escancaradas, porém, quando tão logo percebeu-se a ameaça, a portaria foi revogada [6].

2015 – O Projeto de Lei 5.069/2013 é votado e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Durante a sessão, deputados da ala “progressista” se exaltam, alegando que este PL agravaria a situação psicológica das mulheres a submetê-las a procedimentos constrangedores logo depois da violência sexual sofrida. Este Projeto de Lei, encontra-se aguardando pauta para aprovação em plenário.

2015 – Dr. Olimpio de Morais participa de uma conferência interna e apresenta a estratégia de redução de danos, qualificada pelo mesmo como “revolucionária” na área. Afirma ainda em alguns trechos da gravação da dita conferência que no caso da definição de estupro (conforme a lei 12.845), a mulher mesmo sendo casada, se participou de uma relação sexual não consentida pode ser considerada vítima de estupro, e deste modo, estaria se “abrindo um leque, sem mudar a interpretação”. Para os casos em que a relação foi consentida e a mulher não deseja a gravidez, esta pode ser orientada sobre alternativas de redução de danos, ao que as mulheres podem estar submetidas por recorrer a uma clínica clandestina [7].

2017 – O Projeto de Lei 7.371/2014 é apresentado para votação em regime de urgência na Câmara, aproveitando a comemoração do dia Internacional da Mulher. O Projeto é retirado e colocado em pauta inúmeras vezes, desde o final de fevereiro. Este Projeto de Lei consiste basicamente em criar um Fundo para Enfrentamento da Violência contra a Mulher. A lacuna deixada pela Lei Cavalo de Troia e pela revogação da Portaria 415 então, está prestes a ser preenchida. Agora, contando com recursos oriundos de diversas Fundações Internacionais, o aborto poderá ser realizado no sistema público de saúde, bastando para isso que a mulher apenas adentre à unidade mais próxima, alegando sofrer violência sexual. Se a relação foi consentida, pode receber uma orientação médica e provocar o aborto em sua própria casa, por meio de medicamentos abortivos como o misoprostrol, e assim, no primeiro sinal de sangramento, irá recorrer à unidade para que a criança já morta pela droga, seja retirada do útero. É a mesma estratégia que foi utilizada no Uruguai.

   Dois problemas se colocam diante desta circunstância. O primeiro é que, num mesmo hospital, onde se realiza com parcos recursos uma cirurgia de emergência decorrente de um acidente por exemplo, estará sendo oferecido um serviço de aborto às mulheres com todos os recursos e os meios necessários para que isto aconteça, pois a origem dos mesmos já foi previamente estabelecida no Orçamento Federal. Além disso, as casas de orientação a alternativas ao aborto, que vem crescendo dentro do movimento pró-vida serão prejudicadas, haja vista que logo após a identificação da gravidez, um médico poderá orientar a mulher que não deseja a criança a realizar o aborto, "reduzindo" os danos decorrentes dos risco de se procurar uma clínica clandestina. Esta mulher não receberá então uma orientação sobre os problemas psicológicos decorrentes da prática do aborto.

   Pedimos mais uma vez que os caros amigos do blog, entrem em contato com os deputados e apresentem as informações aqui apresentadas e manifestem sua contrariedade ao aborto. Deus nos ajude!!!

REFERÊNCIAS
1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
2.http://blitzdigital.com.br/blitz/wpcontent/uploads/2014/07/www.votopelavida.com_cavalodetroia.pdf
3.http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf
4. http://vidasimabortonunca.blogspot.com.br/2009_11_01_archive.html
5.http://www.providaanapolis.org.br/index.php/todos-os-artigos/item/1-aborto-em-recife-um-crime-sem-investiga%C3%A7%C3%A3o
6. http://www.ocatequista.com.br/blog/item/13081-yes-portaria-que-liberava-o-aborto-pelo-sus-foi-revogada
7. https://padrepauloricardo.org/episodios/um-novo-cavalo-de-troia